A prefeitura de Palmas veio a público manifestar seu posicionamento a respeito do tema, “linguagem neutra”. Diante da repercussão do assunto, e do veto da prefeitura, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), é negado a aplicação da “linguagem neutra” nas escolas públicas e privadas de ensino na capital palmense.
“teve seu veto total formalizado em 29 de dezembro de 2022 pela Exma. Prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, após acompanhar manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Palmas que entendeu, acertadamente, pela inconstitucionalidade da proposta, por ferir a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece muito claramente o Art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Além disso, a ProcuradoriaGeral do Município apontou em seu posicionamento técnico a decisão monocrática do ministro”.
Veja a nota da casa civil do município de Palmas
O Autógrafo de Lei nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que visa a proibição da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas de ensino, assim como em editais de concursos públicos, no Município de Palmas, de autoria de membro do Legislativo municipal, teve seu veto total formalizado em 29 de dezembro de 2022 pela Exma. Prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, após acompanhar manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Palmas que entendeu, acertadamente, pela inconstitucionalidade da proposta, por ferir a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece muito claramente o Art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Além disso, a Procuradoria Geral do Município apontou em seu posicionamento técnico a decisão monocrática do ministro Edson Fachin proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.019 que, em 16 de novembro de 2021, suspendeu a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, do Estado de Rondônia, a qual tinha o mesmo objetivo do Autógrafo de Lei nº 147/2022, ora em questão.
Em 10 de fevereiro deste ano, logo após a formalização do veto da Prefeita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucional a referida lei do Estado de Rondônia. Em matéria publicada no portal oficial do Supremo1, consta destacado o posicionamento jurídico do ministro André Mendonça, pastor da Igreja Presbiteriana em Brasília, o qual transcrevemos: “O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Deste modo, o veto total ao Autógrafo 147/2022 visa tão somente respeitar a Constituição Federal e a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, e o Plenário da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao Art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município2, necessita apreciar as razões do veto do Autógrafo de Lei nº 147/2022.
Assim posto, toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo Municipal pretende impor a denominada “linguagem neutra” nas escolas do Município se afigura inverídica e absolutamente desconectada da realidade dos fatos.