1.085 produtos vencidos são apreendidos durante Operação Pro-Consumidor

A Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), em ação conjunta liderada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na Operação Pro Consumidor, realizou esta semana uma fiscalização em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, região Norte do Estado, onde apreendeu 1.085 produtos impróprios para o consumo.

Entre os produtos vencidos apreendidos estão: temperos, água mineral, farinha, desinfetante, energético, água sanitária, mistura para bolo, salgadinhos, danones, cervejas e margarinas. Foram 232 produtos em Muricilândia e 853 em Santa Fé do Araguaia.

A operação Pro-Consumidor é uma operação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor: Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Adapec, e as Polícias Civil e Militar.

Essa ação conjunta fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, porque cada órgão pode atuar de acordo com a sua competência.

É importante lembrar que a empresa autuada terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Caso ela não seja deferida, a empresa pode ser multada.

“O Procon Tocantins tem intensificado ações como essa para garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes buscando assegurar a saúde do consumidor”, pontua o superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente.

“Os consumidores sempre devem verificar a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Se o consumidor comprar um item vencido, ele tem o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”, ressalta o diretor de fiscalização, Magno Silva.

Denuncie

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 99216-6840 ou por meio do Disque 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a lei:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;